Informações
Veja abaixo algumas dicas técnicas e informações relacionadas a inspeção e segurança veicular.
1. A empresa de inspeção deve ser credenciada pelo CGCRE;
2. A empresa de inspeção deve ser registrada no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) do Estado onde será realizada a inspeção:
3. O inspetor deve ser registrado no CFT do Estado onde será realizada a inspeção, devendo ter a formação de técnico ou engenheiro;
4. Uma inspeção completa feita de acordo com os Regulamentos Técnicos do CGCRE pode evitar paradas e graves acidentes com seus veículos;
5. Desconfie de inspeções oferecidas com facilidades na aprovação: elas podem lhe trazer sérios prejuízos como multas em fiscalizações, acidentes e suas conseqüências, multas ambientais, danos à imagem institucional da empresa e dos seus clientes;
6. Exija a certidão de pessoa jurídica do CREA-RJ e o registro do profissional responsável técnico residente no Estado onde se realiza a inspeção;
7. Exija que a inspeção seja efetuada integralmente e que se apresente o Relatório desta inspeção.
Possivelmente porque seu veículo foi envolvido em um acidente considerado pela autoridade de trânsito presente ao sinistro como de média ou grande monta. Neste caso, após seu veículo ser consertado, deve passar por uma inspeção de segurança. O veículo enquadrado na categoria “dano de grande monta” deve ser classificado como “irrecuperável” pelo órgão executivo de trânsito dos Estados ou do Distrito Federal que detiver seu registro, devendo ser executada a baixa do seu cadastro na forma determinada pelo CTB.
São inspecionados mais de 150 itens, incluindo todos os itens de segurança, dentre os quais: equipamentos obrigatórios e proibidos; sinalização; iluminação; freios; direção; eixos e suspensão; pneus e rodas; sistemas e componentes complementares.
Se aprovado na Inspeção: É emitido o Certificado de Segurança Veicular (CSV) que deve ser entregue ao DETRAN ou CIRETRAN, para desbloqueio (caso sinistrado) ou licenciamento do documento do veículo.
Se reprovado na inspeção, será emitido um relatório listando os itens reprovados , para o(s) devido(s) reparo(s),que após efetivado(s) , o veículo deve ser trazido novamente para inspeção (chamada de re-inspeção) sem custo, se realizada num período de até 30 dias após a primeira inspeção.
Autorização Prévia do Detran pelo Telefone.
• Detran: (21) 3460-4040 / 3460-4041
• Documento do Veículo (CRLV);
• Atestado de Qualidade do Instalador Registrado;
• CNH do condutor;
• Certificado de conformidade do cilindro;
• Notas fiscais do serviço de instalação e de venda dos componentes do sistema de GNV;
• Selo de GNV anterior (quando periódica).
Tempo de Inspeção em média de 1 hora. Mas você poderá esperar com conforto em nossas dependências climatizadas, usufruindo durante o tempo de espera com TV, revistas ou jornais, acesso a internet, e também o “cantinho para crianças” com itens de lazer para crianças com jogos e muito mais.
São inspecionados todos os itens de segurança independente de ter sido afetado ou não na batida.
Será inspecionado todo o veículo independentemente de quais características foram alteradas.
Sim, o sistema de suspensão poderá ser fixo ou regulável e a altura mínima permitida para circulação deve ser maior ou igual a 100mm, medidos verticalmente do solo ao ponto mais baixo da carroceria ou chassi.
Deve-se fazer constar no campo das observações do Certificado de Registro de Veículo – CRV e do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo – CRLV a nova altura do veículo.
Não pode: a Portaria 23 do DNC só permite a utilização de motores a diesel em veículos com capacidade de carga igual ou maior que 1.000 quilos.
Sim, conforme estabelecido na Resolução CONTRAN 291 e 292 . Para inspeção são exigidos os seguintes requisitos:
– Autorização Prévia do Detran;
– Notas Fiscais de compra e de instalação do turbo;
– Laudo de Dinamômetro, contendo a placa do veículo, assinado por engenheiro mecânico, indicando a nova potência;
– Aumento de potência/cilindrada (acima de 10%) necessita do CAT;
Se for abaixo de 10% não necessita de CAT;
As alterações técnicas necessárias são de responsabilidade do responsável técnico do instalador.
Toda e qualquer alteração de característica que modificar o estado original do veiculo (exceto a alteração de cor) de acordo com a resolução CONTRAN 291 e 292, deverá ser inspecionado por entidade acreditada pelo CGCRE, licenciada pelo SENATRAN, objetivando a expedição do CSV. Esta obrigatoriedade da inspeção veicular objetiva promover a melhoria da qualidade da frota nacional de veículos e inibir o uso de veículos inseguros. Para tal, foi implementada uma legislação através do CONTRAN e do CONAMA que regulamenta a Inspeção de Segurança Veicular. TODAS AS ALTERAÇÕES DE CARACTERÍSTICAS PERMITIDAS ESTÃO DESCRITAS NAS PORTARIAS 159 E 160 DO SENATRAN.
Alguns Exemplos:
Blindagem;
Alteração dos componentes do Sistema de suspensão;
Inclusão de sistema GNV;
Retirada de sistema GNV;
Modificação no para-choque, grade, capô, saias laterais e aerofólios de forma que o veículo fique com características visuais diferentes daquelas do veículo original;
Para aprendizagem (Auto Escola);
Instalação ou remoção de capota em carroceria aberta;
Para condução por pessoas portadoras de necessidades especiais;
Diminuição da lotação com rearranjo de layout interno ou aumento do número de assentos.
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